O Comunicado de 10 de setembro de 2026, da Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 16/09/26, notificou aos contribuintes indicados da suspensão da eficácia da inscrição estadual, por ato do Diretor de Fiscalização, em consequência de ação fiscal, exigência documental ou falta de informação cadastral.
Poderá ser apresentada contestação no prazo de sete dias, contados da publicação.
Fonte: DOE/SP de 16.09.2026
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