A Portaria SRE 37/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da NCM, relacionado no Anexo II da Portaria CAT 68/2019, para o período de 01-09-2026 a 31-08-2027.
A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto, será o valor em reais previsto no Anexo Único desta portaria, exceto nas hipóteses nela previstas:
- quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único, em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária;
- quando não houver indicação de preço no Anexo Único;
- quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a oitenta por cento do preço sugerido.
Quando não houver indicação de preço estabelecido (PMPF), o IVA-ST será de 45,04%
Referida portaria entra em vigor em 01-09-2026, bem como, a partir dessa data, fica revogada a Portaria SRE 39/2025.
ANEXO ÚNICO
| Tipo de Cimento | PMPF |
|---|---|
| CP II - Saco de 50 Kg | R$ 40,09 |
| CP II - Saco de 25 Kg | R$ 25,45 |
| CP III - Saco de 50 Kg | R$ 36,34 |
Fonte: DOE/SP de 04.08.2026
Postado por Fatto Consultoria
