NF-e/NFC-e: NOTA TÉCNICA 2026.002 V.1.0

 

Foi publicada a Nota Técnica 2026.002 v.1.0, para o atendimento dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), promovendo alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais com mercadorias.

Nesse contexto, esta Nota Técnica contempla, entre outros aspectos:

  • a possibilidade de utilização da NF-e em operações presenciais e não presenciais, com a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado Tipo 2, em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e;
  • a possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NF-e, nas condições especificadas no Ajustes SINIEF nº 13/26;
  • a previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFC-e, modelo 65, nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão;
  • a vedação de emissão de NF-e de saída, que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e, modelo 59, excetuando-se a emissão de NF-e complementar;
  • a regulamentação da emissão em contingência off-line, para NF-e com Tipo de Emissão "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2", com posterior transmissão para autorização.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 


Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria