O Despacho nº 42/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou diversos Ajustes SINIEF, para alterar normas e procedimentos na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Destacamos:
- Ajuste SINIEF 29/2026, que altera o Ajuste SINIEF 32/2025, que, por sua vez, altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, o qual instituiu Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para estabelecer que a vedação, quando emitida a NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar, fica prorrogada até 14 de dezembro de 2026, e já está valendo;
- Ajuste SINIEF 32/2026, que altera o Ajuste SINIEF 21/2010, o qual instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, para estabelecer que a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de MDF-e são definidos no MOC do MDF-e, produzindo seus efeitos a partir de 01-11-2026; também a partir de 01-11-2026, fica atribuída ao Estado do Paraná a obrigação de disponibilizar versão online do manual;
- Ajuste SINIEF 34/2026, que altera o Ajuste SINIEF 49/2025, o qual dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica, cujos procedimentos para o retorno por recusa de mercadorias e não localização do destinatário foram alterados, e já está valendo.
- Ajuste SINIEF 35/2026, que altera o Ajuste SINIEF 5/2021, o qual institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, produzindo seus efeitos a partir de 01-11-2026:
destacamos:
- a DC-e fica instituída para ser utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida outra documentação fiscal específica;
- a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a emissão de DC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte da DC-e - MODC;
- o Estado do Paraná deverá disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MODC.
- Ajuste SINIEF 38/2026, que altera o Ajuste SINIEF 19/2016, o qual instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, , produzindo efeitos a partir de 01-11-2026, estabeleceu que:
- a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NFC-e;
- o Estado do Paraná deverá disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NFC-e;
- o pedido de inutilização do número da NFC-e não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.
- Ajuste SINIEF 40/2026, que altera o Ajuste SINIEF 7/2005, o qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, produzindo seus efeitos a partir de 01.11.2026, estabeleceu que;
- a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NF-e;
- o Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC do MDF-e;
- o Pedido de Inutilização de Número da NF-e previsto não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.
Fonte: DOU de 14.09.2026
Postado por Fatto Consultoria
