ECD E ECF: ENTENDA AS DIFERENÇAS, QUEM DEVE ENTREGAR E PRAZOS EM 2026

 

Entenda os objetivos distintos da Escrituração Contábil Digital e Fiscal


A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas das principais obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, apesar das siglas parecidas, possuem objetivos completamente diferentes.

Enquanto a ECD está ligada à escrituração contábil da empresa, a ECF é voltada à apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.

Entender as diferenças entre elas é fundamental para evitar erros, atrasos e problemas com a Receita Federal.

O que é a ECD?

A ECD substitui os livros contábeis em papel pela versão digital transmitida ao SPED.

Na prática, a obrigação funciona como um retrato anual da movimentação contábil da empresa, reunindo informações relacionadas à escrituração oficial.

O arquivo pode conter:

  • Livro Diário;
  • Livro Diário Auxiliar;
  • Livro Razão;
  • Livro Razão Auxiliar;
  • Balancetes;
  • balanços;
  • fichas de lançamento contábil.

Além da finalidade fiscal, a ECD também passou a servir, em muitos casos, como escrituração contábil oficial da empresa para fins societários.

Quem deve entregar a ECD

Estão obrigadas a transmitir a ECD:

  • empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros acima da base de cálculo do imposto sem incidência de IRRF;
  • entidades imunes e isentas com receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições ou ingressos superiores a R$ 4,8 milhões no ano;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade.

Por outro lado, estão dispensadas:

  • empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • pessoas jurídicas inativas;
  • outras sociedades empresariais sem obrigatoriedade específica prevista em lei.

A Receita considera inativa a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, financeira, patrimonial ou aplicação financeira durante todo o ano-calendário.

Prazo da ECD em 2026

A ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho.

Em 2026, o prazo final será: 30 de junho de 2026

O que é a ECF?

A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Seu principal objetivo é demonstrar à Receita Federal a apuração:

  • do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Diferentemente da ECD, que possui foco contábil, a ECF possui foco fiscal.

A obrigação reúne informações relacionadas ao lucro fiscal da empresa e à forma de cálculo dos tributos federais sobre o resultado.

Quem deve entregar a ECF

Devem apresentar a ECF:

  • empresas do Lucro Real;
  • empresas do Lucro Presumido;
  • empresas do Lucro Arbitrado;
  • pessoas jurídicas imunes;
  • pessoas jurídicas isentas;
  • empresas equiparadas.

O Lucro Arbitrado normalmente é aplicado pela Receita Federal em situações de fraude, irregularidades ou descumprimento de obrigações acessórias.

Já estão dispensados da ECF:

  • empresas do Simples Nacional;
  • pessoas jurídicas inativas;
  • órgãos públicos;
  • autarquias;
  • fundações públicas.

Prazo da ECF em 2026

A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho.

Em 2026, o prazo final será: 31 de julho de 2026

Qual a principal diferença entre ECD e ECF?

Apesar de ambas serem obrigações do SPED, cada uma possui uma finalidade distinta.

ECD

  • foco contábil;
  • substitui livros contábeis físicos;
  • reúne movimentações e demonstrações contábeis da empresa.

ECF

  • foco fiscal;
  • demonstra cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • substitui a DIPJ;
  • cruza dados contábeis e tributários.

Na prática, a ECD mostra a contabilidade da empresa e a ECF demonstra como os tributos federais foram apurados a partir dessas informações.

Empresas devem atenção ao cruzamento de dados

A Receita Federal utiliza ECD e ECF para realizar cruzamentos eletrônicos de informações.

Por isso, inconsistências entre:

  • balanços;
  • lucro contábil;
  • lucro fiscal;
  • distribuição de lucros;
  • apuração tributária;

podem gerar intimações, multas e fiscalização.

Além disso, erros de preenchimento podem comprometer a entrega de outras obrigações acessórias ligadas ao SPED.

 

 

Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria