Publicada em 14.01.2026
Para que a Reforma Tributária avance de forma efetiva, sempre foi essencial a criação definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Esse avanço está sendo concretizado na segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, por meio da conversão do PLP nº 108 na Lei Complementar nº 227/2026 .
A nova lei tem como foco principal os aspectos relacionados à gestão, administração e fiscalização do IBS, tributo que substituirá impostos estaduais e municipais. A instituição definitiva do Comitê Gestor do IBS é fundamental para assegurar uma gestão integrada e coordenada entre Estados e Municípios, garantindo maior eficiência e uniformidade na aplicação do imposto.
Além disso, a regulamentação promove alterações no recolhimento do ITCMD, introduzindo a progressividade das alíquotas. Segundo o governo, essa medida busca maior justiça fiscal, de modo que contribuintes com menor capacidade econômica paguem menos imposto.
Por fim, a sanção da Lei Complementar nº 227/2026 também contempla alterações na Lei Complementar nº 214/2025 , como parte do processo de consolidação do novo modelo tributário.
(Lei Complementar nº 227/2026 - DOU de 14.01.2026)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria
