O Comunicado de 11.03.2026, Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes do ICMS da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por INATIVIDADE PRESUMIDA, por omissão consecutiva na entrega das GIAs relativas aos meses de referência dezembro/2024, janeiro e fevereiro/2025.
Os contribuintes indicados tem o prazo de quinze dias, contados da publicação, para regularizar sua situação cadastral devendo apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".
Fonte: DOE/SP de 12.03.2026
Postado por Fatto Consultoria
