SP/ICMS: PREVISÃO DE JUROS DE MORA APLICADOS TAMBÉM PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

 

O Decreto nº 68.321/2024, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu alterações ao RICMS, quanto aos juros de mora incidentes sobre o débito fiscal, que vigorama partir 07-02-2024.

As suas disposições serão aplicadas, tambem, aos créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, independentemente da data de inscrição.

A PGE realizará, de ofício ou a pedido do contribuinte, o recálculo dos juros de mora decorrente da aplicação, podendo, quando necessário, contar com o apoio da SEFAZ, conforme disciplinado em resolução conjunta.”.

 

Fonte: DOE-SP de 01.02.2024
Postado por Fatto Consultoria