EFD ICMS IPI: ALTERAÇÃO NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE

 

O ATO COTEPE/ICMS Nº 48/2022, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 01-01-2023.

Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "4B36C851AF6781F08B4C797B80922902", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "0F105AEF83B0B7F7B4DA57B7C39BA8EE", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

 

Fonte: DOU de 22.06.2022
Postado por Fatto Consultoria