Foi publicado no DOU de 04/06/2014, o ATO COTEPE ICMS 22 de 03/06/2014 (que altera o ATO COTEPE ICMS 09/08). Este ATO traz alterações no layout do Bloco K – SPED - que trata dos estoques, conforme segue:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência ”66a9d31b2bce1c336827ec9c936d7b44″, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, conforme os seguintes incisos:
I. – o item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute: Código Ve r s ã o leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início) 001 100 Ato COTEPE 01/01/2008 002 101 Ato COTEPE 01/01/2009 003 102 Ato COTEPE 01/01/2010 004 103 Ato COTEPE 0 1 / 0 1 / 2 0 11 005 104 Ato COTEPE 01/01/2012 006 105 Ato COTEPE 01/07/2012 007 106 Ato COTEPE 01/01/2013 008 107 Ato COTEPE 01/01/2014 009 108 Ato COTEPE 01/01/2015 “ II – a ocorrência do registro K200 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N; III – a ocorrência do registro K220 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N; IV – a ocorrência do registro K230 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N; V – a ocorrência do registro K250 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N; VI. – o tamanho do campo 04 – PERDA, do registro 0210, fica alterado para 5; VII – o nome do campo 2 do registro 1400 fica alterado para COD_ITEM_IPM; VIII – a descrição do campo 2 do registro 1400 fica alterada para “Código do item (Tabela própria da unidade da federação ou campo 02 do Registro 0200)”. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os incisos VII e VIII do art. 2°, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.” Fonte: Portal SPED – RFB
Postado por Fatto Consultoria
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