SP/ICMS: INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

 

O Comunicado de 13/02/2026, da Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 18/02/2026. notificou aos contribuintes que as suas respectivas inscrições no cadastro SEFAZ/SP foram declaradas INAPTAS por não atendimento à notificação para comprovar sua regularidade (após cruzamento eletrônico de informações fiscais revelar indícios de fraude ou simulação em dados cadastrais ou emissão de documentos fiscais).

Sobre os atos de inaptidão ora publicados, é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, que pode ser interpostos através de petição via remota/SIPET, apresentando os devidos documentos comprobatórios.

 


Fonte: DOE/SP de 18.02.2026
Postado por Fatto Consultoria