EFD - ALTERADAS DISPOSIÇÕES

O Ajuste SINIEF 18/2013, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/13, trouxe alterações ao Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital-EFD.

 

Dentre elas, destacamos a obrigatoriedade de escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, utilizando a EFD, sendo que para os Contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial, essa a obrigatoriedade passa a valer a partir de 01/01/2015.

 

As demais alterações passam a valer a partir de 01/12/2013.

 

 

 

 

 

Fonte: Dou de 18.10.13

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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