SPED - CF-e E NFC-e - PROCEDIMENTOS

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

 

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

 

1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como: 
a) Cadastro por item de produto:
“Operações com NFC-e – Produto X” 
“Operações com NFC-e – Produto Y” 
“Operações com NFC-e – Produto Z”
b) Cadastro consolidado por CST:
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 01” 
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 04” 
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 06” 

2. Escriturar as receitas com NFC-e ou CF-e de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos. 

3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas.

 

 

 

 

 

 

Fonte: JAP’S

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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