RECEITA FEDERAL - NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO

A Instrução Normativa nº. 1.377/13, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 25/07/13, deu nova redação ao §2º. do artigo 77 da Instrução Normativa 1.300/2012, determinando que nos casos de indeferimento de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou de não homologação da compensação, a competência para julgar a manifestação de inconformidade formulada pelo contribuinte é da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

 

 

 

Fonte: DOU de 25.07.2013

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