SPED - DENEGAÇÃO DA NF-e POR IRREGULARIDADE

Diferenças entre NF-e denegada e rejeitada:

A denegação da NF-e ocorre na maioria das vezes quando há alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). Uma NF-e denegada fica registrada na SEFAZ e sua numeração não pode ser reutilizada, tampouco pode sofrer ajustes; e

A rejeição da NF-e ocorre quando existem erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. As notas rejeitadas podem ser corrigidas e enviadas novamente para SEFAZ com o mesmo número.

A validação da NF-e poderá resultar em:

Rejeição a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;

Autorização de uso a NF-e será armazenada no Banco de Dados; e

Denegação de uso a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente.

 

 

Fonte: JAPs

Fatto Fonsultoria