PUBLICADA A NOTA TECNICA 2011.004, COM ALTERAÇÕES E NOVOS SCHEMAS NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DA NF-e

O Sistema Nacional da NF-e publicou a Nota Técnica 2011.004, que traz novos Schemas contendo diversos aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e. Seguem os principais aperfeiçoamentos: 

·         Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
·         Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
·         Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
·         Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
·         Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
·         Define procedimentos para prrenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
·         Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.