AJUSTE SINIEF 16/2010 QUE TRATA DO CÓDIGO GTIN ENTRA EM VIGOR 1º DE JULHO

A partir de 1º de julho de 2011 entra em vigor o Ajuste SINIEF 16/2010, que obriga o preenchimento dos seguintes campos da NF-e se oproduto comercializado possuir código de barras ("Código GTIN"):

1) Campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib) - deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.
2) Campo "EAN" (cEAN) - deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).

Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo "EAN" conterá o mesmo código do campo "EAN Unid. Tributável".
Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.
Muitos fabricantes/distribuidores já adotaram o código GTIN, mas a partir do mês que vem a adoção será obrigatória para todos os produtos que tenham apresentação agrupada.
Recomendamos consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN de seus produtos e aos gestores dos sistemas para solução de dúvidas quanto ao preenchimento dos campos.