A partir de julho o envio do arquivo xml ao destinatário da NF-e será obrigatório no momento imediato após a geração positiva da nota fiscal eletrônica.
Caso ainda não estejam disponibilizando o arquivo desta maneira, orientamos á adoção da nova rotina, pois será obrigatória a partir de 01.07.2011:
PORTARIA CAT 30/2011:
“II – o § 6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/08 passa a vigorar com o seguinte texto:
“§ 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE:
1 - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
2 - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.”