SP-ICMS/ST: EXCLUÍDAS DIVERSAS MERCADORIAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 01.02.2027

 

A Portaria SRE nº 52/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, revogou dispositivos da Portaria CAT 68/2019, que Divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e também das Portarias SRE: 12/2026,que estabelece a base de ?cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, Portaria SRE 88/2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres e a Portaria SRE 32/2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

DISPOSITIVOS REVOGADOS DA PORTARIA CAT 68/2019:

- Produtos da indústria alimentícia: Anexo XVI, itens: 

25- Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g;
         
26- Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g;

27- Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g;  e

39- Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.


- Materiais de construção e Congêneres -  Anexo XVII
Exclusão Total;

- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: ANEXO XXII, itens:

1- Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes;
23- Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico;
44- Fornos de micro-ondas;
88- Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes;
98- Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01;
103- Secadores de cabelo; e
104- Outros aparelhos para arranjos do cabelo.

DISPOSITIVOS REVOGADOS DAS PORTARIAS SRE: 12/2026, 88/2025 E 32/2026:

PORTARIA SRE: 12/2026

21- CEST 17.026.00 - NCM 1517.10.00 - Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g;

22- CEST 17.027.00 NCM 1517.10.00 - Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g;

23- CEST 17.027.02 NCM 1517.90 - Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g; e

30- CEST 17.040.00 NCM 2002 - Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg


PORTARIA SRE 88/2025 - REVOGADA NA ÍNTEGRA;


PORTARIA SRE 32/2026 - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

1- CEST 21.001.00 NCM/SH 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 - Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes;

15- CEST 21.023.00 NCM/SH 8450.90 - Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico ;

27- CEST 21.045.00 NCM/SH 8516.50.00 - Fornos de micro-ondas;

66- CEST 21.087.00 NCM/SH 8214.90 8510 - Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes;

73- CEST 21.098.00 NCM/SH 8421.21.00 - Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01;

74- CEST 21.102.00 NCM/SH 8516.31.00 - Secadores de cabelo ; e

75- CEST 21.103.00 NCM/SH 8516.32.00 - Outros aparelhos para arranjos do cabelo.

Relativamente ao ESTOQUE DAS MERCADORIAS EXCLUÍDAS do regime da substituição tributária, deverão ser adotados os procedimentos previstos na legislação vigente.


A Portaria SRE nº 52/2026 entra em vigor a partir de 01-02-2027.

 


Fonte: DOE/SP de 29.10.2026
Postado por Fatto Consultoria