O Comunicado, de 28 de agosto de 2026, da Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em consequência de ação fiscal, exigência documental ou falta de informação cadastral.
Poderá ser apresentada contestação no prazo de sete dias, contados da publicação.
Fonte: DOE/SP de 31.08.2026
Postado por Fatto Consultoria
