REFORMA TRIBUTÁRIA:REGULAMENTO DA CBS É ALTERADO- NOVAS DEFINIÇÕES SOBRE CNPJ E DOCUMENTOS FISCAIS

 

Reforma Tributária - Regulamento da CBS é alterado para novas definições sobre prazo para CNPJ e documentos fiscais para produtor rural e pessoa física contribuinte

Publicada em 22.07.2026

Uma importante alteração promovida no Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026 ) tem por objetivo postergar a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como a emissão de documento fiscal, em relação à pessoa física contribuinte ou responsável e ao produtor rural.

Essas determinações passam a valer a partir de janeiro de 2027.

Em relação ao CNPJ, essa obrigação estava prevista no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2025, com início em julho de 2026. Segundo o comunicado, essa obrigatoriedade não implica a transformação da pessoa física em pessoa jurídica, mas constitui um mecanismo facilitador para fins de apuração do IBS e da CBS.

Além da exigência de inscrição no CNPJ, os regulamentos também estabeleceram regras relativas à emissão de documento fiscal para:

a) produtores rurais, pessoa física ou jurídica, com faturamento de até R$ 3.600.000,00; e

b) produtor rural integrado, pessoa física ou jurídica.

Para esses produtores, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais passa a vigorar a partir de janeiro de 2027. Adicionalmente, essa obrigação também se aplica às pessoas físicas que se enquadrem na condição de contribuintes da CBS ou na qualidade de responsáveis tributários, incluindo o nanoempreendedor e os transportadores autônomos de carga.

É importante destacar que essas obrigações dizem respeito ao cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à CBS.

O ponto que merece atenção é que, perante a legislação do ICMS, especialmente em relação aos produtores rurais pessoa física, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tornou-se obrigatória desde janeiro de 2026, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 10/2022 .

Assim, o que será exigido a partir de 2027 para os produtores rurais é a inserção de informações de CBS na emissão da NF-e previstas na legislação da CBS.

Por fim, essas alterações passam a integrar o cronograma previsto no artigo 619 do Decreto nº 12.955/2026 ( RCBS/2026 ).

(Decreto nº 13.075/2026 - DOU de 22.07.2026)

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria