O Despacho nº 32/2026, Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 89/2026, que exclui o Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 118/2017, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária, para produzir seus efeitos a partir de 01-10-2026.
Referido Convênio determina, ainda, em suas disposições, que não se aplicam às operações interestaduais com mercadorias classificadas no CEST 24.002.01, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: DOU de 15.07.2026
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