CONVÊNIO ICMS - PNEUMÁTICOS: EXCLUSÃO DE SÃO PAULO - 01.10.2026

 

O Despacho nº 32/2026,  Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 90/2026, que exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 102/2017, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária, para produzir seus efeitos a partir de 01-10-2026.

 

Fonte: DOU de 15.07.2026
Postado por Fatto Consultoria