O Despacho nº 32/2026, Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 90/2026, que exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 102/2017, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária, para produzir seus efeitos a partir de 01-10-2026.
Fonte: DOU de 15.07.2026
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