O Despacho nº 27/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2026, divulgou os Protocolos ICMS que alteram e revogam disposições, nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e nas operações com ferramentas, produzindo seus efeitos a partir de 01-08-2026:
- PROTOCOLO ICMS Nº 66/2026 que revoga o Protocolo ICMS nº 27/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, e altera o Protocolo ICMS nº 29/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, celebrados entre São Paulo e Paraná:
- fica acrescido o item 19 ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 29/2013;
item 19 - NCM/SH 8467 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor(elétrico ou não elétrico) incorporado,de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01;
- fica revogado o Protocolo ICMS nº 27/2013.
- PROTOCOLO ICMS Nº 67/2026 que revoga o Protocolo ICMS nº 30/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e altera o Protocolo ICMS nº 77/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, celebrados entre São Paulo e Rio de Janeiro:
- fica acrescido o item 19 ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 77/2014;
item 19 - NCM/SH 8467 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01
- fica revogado Protocolo ICMS nº 30/2014.
- PROTOCOLO ICMS Nº 69/2026 que revoga o Protocolo ICMS nº 173/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos e altera o Protocolo ICMS nº 172/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, celebrados entre São Paulo e Mato Grosso:
- fica acrescido o item 19 ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 172/2013;
item 19 - NCM/SH 8467 - Ferramentas pneumáticas, hidráulicasou com motor (elétrico ou não elétrico)incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01
- fica revogado o Protocolo ICMS nº 173/2013.
Fonte: DOU de 06.07.2026
Postado por Fatto Consultoria
