O Despacho nº 27/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2026, divulgou os seguintes Protocolos ICMS para alterar os Procotolos ICMS, a partir de 01-08-2026:
- PROTOCOLO ICMS Nº 54/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 92/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, para que nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo XI do Convênio ICMS nº 142/2018, com exceção aos CESTs: 10.011.00, 10.017.00, 10.019.00, 10.025.00 a 10.028.00, 10.030.01, 10.033.00 a 10.037.00, 10.038.00, 10.039.00, 10.045.00, 10.050.00, 10.058.00, 10.063.00, 10.064.00, 10.069.00, 10.073.00 e 10.080.00, destinadas a São Paulo ou ao Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subsequentes;
- PROTOCOLO ICMS Nº 55/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 60/2011, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, entre os Estados de São Paulo, Amapá e Pará, para que nas operações interestaduais com mercadorias relacionadas no Anexo XI do Convênio ICMS nº 142/2018, com exceção aos CESTs: 10.017.00, 10.019.00, 10.025.00 a 10.028.00, 10.030.01, 10.033.00 a 10.038.00, 10.050.00, 10.039.00, 10.058.00, 10.063.00, 10.064.00, 10.073.00 e 10.080.00, destinadas ao Amapá e Pará, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subsequentes.
Fonte: DOU de 06.07.2026
Postado por Fatto Consultoria
