SP/ICMS: INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA POR INATIVIDADE PRESUMIDA

 

O Comunicado de 01/06/2026, Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, notificou aos contribuintes da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de abril, maio e junho de 2025.

Os contribuintes terão o prazo de sessenta dias, contados da publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das EFDs e outras Declarações (PGDAS e GIAs) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA".

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 


Fonte: DOE/SP de 02.06.2026
Postado por Fatto Consultoria