SP/ICMS - EMISSÃO DO MDF-e: ALTERAÇÕES E INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CIOT

 

A Portaria SRE nº 22/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altrou as disposições da Portaria CAT 102/2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE, com efeitos a partir de 01-06-2026.

a) - deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, devendo ser agregado em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas:

b) - excepcionalmente poderá ser emitido mais de um MDF-e por unidade federada de descarregamento, quando o transporte envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e, bem como quando o transporte for realizado por transportador autônomo acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.

c) - é obrigatória, a partir de 01-06-2026, a informação do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no MDF-e, nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.

 

 

Fonte: DOE/SP de 12.05.2026
Postado por Fatto Consultoria