SP/ICMS: PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

 

AFASTADA A PERDA POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO FEDERAL

O Decreto nº 70.588/2026, publicado no Suplemento do Diário Oficial de São Paulo de 08/05/2026, alterou o Regulamento do ICMS, para incluir a previsão de aplicação dos benefícios fiscais, que estão condicionados à redução ou à desoneração de tributos federais, serão mantidos ainda que tais condições não sejam cumpridas.
Ficam atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas em convênios ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ, quando o não cumprimento decorra de regra federal específica.

Referido Decreto produz seus efeitos no período de 01-01-2026 a 31-12-2026.


Fonte: DOE/SP de 08.05.2026 - Suplemento
Postado por Fatto Consultoria