SP/ICMS: REGRAS DE ACESSO AO POSTO FISCAL ELETRÔNICO - ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE nº 15/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, que altera a Portaria CAT 92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, a qual entra em vigor em 01-07-2026.

Destacamos:
- o acesso aos serviços e funcionalidades disponibilizadas pelo Posto Fiscal Eletrônico - PFE será realizado mediante a utilização de mecanismos de autenticação seguros, estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;

- é obrigatória a utilização de certificado digital para acesso ao cadastro de contribuintes do ICMS;

- o cadastro dos contabilistas conterá as mesmas informações constantes no cadastro mantido pelo CRC-SP;

- o número de inscrição estadual do estabelecimento ficará vinculado ao número de registro no CRC-SP do contabilista responsável, indicado pela pessoa física, titular ou participante do quadro societário da empresa, pelo representante legal de pessoa jurídica participante do quadro societário da empresa ou pelo representante legal de sociedade por ações, fundações ou das demais pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

- ocorrendo a cessação do vínculo entre o contabilista e a empresa, deverão comunicar à SEFAZ-SP, por meio da tela "Serviços Contribuinte", disponível na página do PFE, o número de registro CRC-SP do novo contabilista;

- aplicar-se-á, também, no caso de ocorrer a alteração do registro do contabilista no CRC-SP para inativo ou excluído, hipótese em que o número de registro no CRC-SP do novo contabilista deverá ser informado no prazo trinta dias, contados da data da notificação enviada pela SEFAZ-SP;

- a transmissão da GIA será feita exclusivamente por meio da Internet, pelo contribuinte ou pelo contabilista a ele vinculado, com a utilização dos meios de autenticação definidos pela SEFAZ-SP;

- a transmissão da DECLARAÇÃO DO SIMPLES será feita exclusivamente por meio da Internet, pelo contribuinte ou pelo contabilista a ele vinculado;

- a geração e a transmissão da Declaração do Simples Coligida serão feitas por meio do módulo “Serviços Fiscais”, na página do PFE, mediante método de autenticação aceito pela SEFAZ-SP.

 


Fonte: DOE/SP de 24.04.2026
Postado por Fatto Consultoria