SP-ICMS/ST: LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO COM CRÉDITO ACUMULADO

 

O Decreto nº 70.531/2026, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fez alterações no RICMS,incluindo o § 8º ao art. 586,  que trata da liquidação de débito fiscal decorrente do imposto retido por substituição tributária, desde que exigido por auto de infração e imposição de multa, ou inscrito em dívida ativa.

Com isto, o parágrafo único do artigo 79 do RICMS foi revogado.

Referidas alteraçóes já estão valendo.

 

Fonte: DOE/SP de 15.04.2026
Postado por Fatto Consultoria