O Decreto nº 70.531/2026, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fez alterações no RICMS,incluindo o § 8º ao art. 586, que trata da liquidação de débito fiscal decorrente do imposto retido por substituição tributária, desde que exigido por auto de infração e imposição de multa, ou inscrito em dívida ativa.
Com isto, o parágrafo único do artigo 79 do RICMS foi revogado.
Referidas alteraçóes já estão valendo.
Fonte: DOE/SP de 15.04.2026
Postado por Fatto Consultoria
