SP-ICMS/ST : AUTOPEÇAS - ACUMULADORES ELÉTRICOS COM NOVO IVA-ST A PARTIR DE 01-05-2026

 

A Portaria SRE 10/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece nova base de cálculo para o período de 01/05/2026 a 30/04/2027, na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, cujo valor será em reais, conforme previsto no Anexo Único.

Não se aplica o valor do Anexo único e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária, nas hipóteses a seguir indicadas e,  nestes casos, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor do IVA-ST:

- em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias;

- quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a:

a) 80% do preço final ao consumidor constante no Anexo Único, quando:
- de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra;

- de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

- atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

b) 50% do preço final ao consumidor constante no Anexo Único , nas seguintes situações:

- 209,34% para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de NCM 8507.10 e CEST 01.053.00;

- 222,83% para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, de NCM 8507.10.10 e CEST 01.053.01.


Fica revogada a Portaria SRE 11/2025, a partir de 01-05-2026.

 

 

Fonte: DOE/SP de 23.03.2026
Postado por Fatto Consultoria