A Portaria SRE nº 9/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019, das Portarias SRE 88/2025, 89/2025 e revoga a Portaria SRE 29/2024, com efeitos a partir de 01-07-2026.
Portaria CAT 68/2019, dentre outros, foram revogados:-
1) - materiais de Construção e Congêneres - item 27 - CEST 10.028.00 (Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção), do Anexo XVII -;
2) - o Anexo XIX (PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL)
Consequentemente, os dispositivos correlatos foram revogados:
- o item 22 do Anexo Único da Portaria SRE 88/2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres;
- a Portaria SRE 29/2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel.
Fonte: DOE/SP de 18.03.2026
Postado por Fatto Consultoria
