SP-ICMS/ST: MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO REGIME DA ST - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO

 

A Portaria SRE nº 7/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.

Destacamos:

- na hipótese de exclusão de mercadorias do regime da ST, e tratando-se de contribuinte enquadrado em RPA, o valor do imposto a ser creditado deverá ser lançado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujo lançamento da primeira parcela deverá ser feito na referência do primeiro mês de vigência da exclusão;

- relativamente às mercadorias excluídas do regime da ST, se os créditos correspondentes a 1/24 tiverem sido lançados nas referências de janeiro e fevereiro/2026, fica permnitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24, na apuração do imposto próprio, na referência de março de 2026, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD - código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à referida portaria;

- a partir da referência de março/2026, inclusive, o valor a ser creditado correspondente a 1/12 deverá ser lançado na apuração do imposto próprio, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD - código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à Portaria CAT 28/2020.


Esclarecendo que, de acordo com a  Portaria SRE 64/2025, as mercadorias excluídas do regime da ST, a partir de 01-01-2026 são:

- vidros, do segmento de autopeças;
- lâmpadas, reatores e "starter";
- tijolos e outras peças, vidros e espelhos, todos do segmento de materiais de construção e congêneres.


A referida Portaria produz seus efeitos desde 01-01-2026.

 

 

Fonte: DOE/SP de 13.03.2026
Postado por Fatto Consultoria