O Comunicado, de 11/02/2026, da Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes do ICMS, que as respectivas inscrições no cadastro SEFAZ/SP foram declaradas SUSPENSAS em consequência de cruzamento eletrônico de informações fiscais do estabelecimento indicado no CADESP.
Observação: sobre os atos de suspensão ora publicados, os contribuintes/interessados poderão interpor pedido de reativação da Inscrição Estadual através do SIPET, apresentando os devidos documentos comprobatórios.
Fonte: DOE/SP de 12.02.2026
Postado por Fatto Consultoria
COMUNICADO, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Ato de Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual
Ficam os contribuintes adiante arrolados NOTIFICADOS de que as suas inscrições no cadastro SEFAZ/SP foram declaradas SUSPENSAS em consequência de cruzamento eletrônico de informações fiscais do respectivo estabelecimento indicado no CADESP, nos termos do artigo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, c/c o artigo 3º, § 1º, inciso III e § 2º da Portaria CAT-95/06.
