DESCONTINUIDADE DA EFD-Contribuições: ORIENTAÇÕES

 

Nota Técnica 011_2026 - Descontinuidade da EFD-Contribuições - Orientações para os contribuintes do PIS Cofins

 

Em razão da Reforma Tributária sobre o consumo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a consequente extinção do PIS e da COFINS a partir de 2027, foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições durante e após o período de transição.

Considerando que a transição se inicia em 2026 e que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada, a Nota Técnica 011 2026 esclarece os procedimentos necessários para o correto registro, controle e aproveitamento de saldos credores remanescentes, bem como para o atendimento dos prazos legais de fiscalização e de eventual retificação de informações.

O documento tem por objetivo orientar os contribuintes do PIS e da COFINS, promovendo maior segurança jurídica e conformidade fiscal diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

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Fonte: Portal SPED
Postado por Fatto Consultoria