O Decreto nº 70.348/2026, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu alterações no RICMS, para acrescentar ao ANEXO I - ISENÇÕES- do regulamento, o artigo 185, que dispõe sobre ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, na saída de produto industrializado ou semielaborado de origem nacional para comercialização ou industrialização, exceto armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica e automóvel de passageiros, vigente até 30-09-2026.
São elas:
- AMAPÁ: Macapá e Santana;
- RORAIMA: Bonfim e Boa Vista;
- RONDÔNIA: Guajaramirim;
- AMAZONAS: Tabatinga;
- ACRE: Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia.
Relativamente às saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio indicadas, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção.
O efeitos do referido decreto retroagem a 29-09-2025.
Fonte: DOE/SP de 30.01.2026
Postado por Fatto Consultoria
