SP/ICMS - ISENÇÃO NAS SAÍDAS PARA ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - REGULAMENTAÇÃO

 

O Decreto nº 70.348/2026, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu alterações no RICMS, para acrescentar ao ANEXO I - ISENÇÕES-  do regulamento, o artigo 185, que dispõe sobre ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, na saída de produto industrializado ou semielaborado de origem nacional para comercialização ou industrialização, exceto armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica e automóvel de passageiros, vigente até 30-09-2026.

São elas:

- AMAPÁ: Macapá e Santana;

- RORAIMA: Bonfim e Boa Vista;

- RONDÔNIA: Guajaramirim;

- AMAZONAS: Tabatinga;

- ACRE: Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia.

Relativamente às saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio indicadas, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção.


O efeitos do referido decreto retroagem a 29-09-2025.

 


Fonte: DOE/SP de 30.01.2026
Postado por Fatto Consultoria