As Portarias SRE nº 87 e 88/2025, publicadas no Diário Oficial de São Paulo, tratam da base de cálculo da substituição tributária na saída de materiais de construção e congêneres:
- A Portaria SRE nº 87/2025 altera a Portaria SRE 08/2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, para prorrogar de 30-11 para 31-12-2025 a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de materiais de construção e congêneres;
- Já a Portaria SRE nº 88/2025 estabelece nova base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres IVA-ST, para o período de 01-01-2026 a 30-09-2028, bem como revoga a Portaria SRE 08/23, que entra em vigor em 01-01-2026.
Fonte: DOE/SP de 28.11.2025
Postado por Fatto Consultoria
