SP/ICMS: NFCom - PROCEDIMENTO DE ESCRITURAÇÃO NA EFD

 

A Portaria SRE nº 83/2025, publicada n o Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplina a escrituração da EFD, pelo contribuinte do ICMS emitente de NFCom, modelo 62.

Destacamos:

- escriturar de forma individualizada os documentos fiscais de entrada, de substituição e de ajuste, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD;

- escriturar de forma consolidada os documentos fiscais de saída, utilizando o registro D750 indicado no Guia Prático da EFD;

- o Fisco poderá determinar a escrituração de forma individualizada dos documentos fiscais de saída, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD.

Referida medida já está em vigor.

 

Fonte: DOE/SP de 18.11.2025
Postado por Fatto Consultoria