A Portaria SRE nº 84/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O procedimento de impressão dos documentos fiscais aplica-se, também, à impressão do DANFE, hipótese em que fica dispensado o procedimento quanto ao uso dos formulários de segurança.
Revogadas as disposições que tratam da impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, bem como as referentes a especializações técnicas do código de barras dos documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente.
Tais medidas entrarão em vigor a partir de 25-08-2026.
Fonte: DOE/SP de 18.11.2025
Postado por Fatto Consultoria
