SP/ICMS: DOCUMENTOS FISCAIS - DANFE -ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE nº 84/2025,  publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O procedimento de impressão dos documentos fiscais aplica-se, também, à impressão do DANFE, hipótese em que fica dispensado o procedimento quanto ao uso dos formulários de segurança.

Revogadas as disposições que tratam da impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, bem como as referentes a especializações técnicas do código de barras dos documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente.

Tais medidas entrarão em vigor a partir de 25-08-2026.

 

Fonte: DOE/SP de 18.11.2025
Postado por Fatto Consultoria