A Portaria SRE nº 80/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, com base no disposto no Ajuste SINIEF 07/2005 estabelece nova disciplina para a emissão da NF-e, bem como a emissão do DANFE, cujas medidas já estão valendo.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo disponibilizará as informações necessárias à sua emissão na página da NF-e constante no portal eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br
Destacamos:
- para a emissão da NF-e, o contribuinte será estar previamente credenciado, de ofício, junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
- na hipótese de a SEFAZ-SP não ter efetuado o credenciamento de ofício, o contribuinte poderá solicitar seu credenciamento voluntariamente na página da NF-e constante no portal eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br;
- a emissão, transmissão e Autorização de Uso da NF-e deverão observar as formalidades e procedimentos previstos na legislação pertinente, bem como o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
- antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda e Planejamento analisará, no mínimo, a regularidade fiscal do emitente e do destinatário e a situação cadastral do emitente;
- o emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo legal, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado;
- a impressão do DANFE poderá ser feita em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA;
- fica revogada a Portaria CAT 162/2008.
Fonte: DOE/SP de 17.11.2025
Postado por Fatto Consultoria
