
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), realizou ação de autorregularização direcionada a contribuintes que comercializam produtos excluídos do regime de Substituição Tributária (ST), alteração que passou a vigorar a partir de janeiro de 2026.
Na última sexta-feira (6), foram enviados avisos, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a mais de 3.040 contribuintes (CNPJ base), correspondentes a 13.367 estabelecimentos (CNPJ completo), envolvendo cerca de R$ 120 milhões em ICMS com potencial de regularização.
A iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, alinhada às diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes?, e tem como objetivo incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais, evitando a abertura de procedimentos fiscais sancionatórios, inclusive com possibilidade de lavratura de Auto de Infração.
A ação está relacionada às alterações promovidas na sistemática da Substituição Tributária que, a partir de 1º de janeiro de 2026, excluiu 12 segmentos e mais de 130 itens, abrangendo, entre outros, produtos como lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, determinados produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.
Com a mudança, as operações com essas mercadorias passaram a estar sujeitas à tributação regular do ICMS, com apuração pelo regime normal de débito e crédito do imposto, exigindo adequações na emissão de documentos fiscais, na apuração do imposto devido e no cumprimento das obrigações acessórias.
Os contribuintes notificados foram orientados quanto aos procedimentos necessários para regularização, bem como sobre o tratamento tributário dos estoques existentes na data de transição do regime.
A Sefaz-SP orienta os contribuintes a acompanharem regularmente as comunicações disponibilizadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte e informa que canais específicos de atendimento foram disponibilizados para esclarecimento de dúvidas e apoio na regularização.
A iniciativa integra a estratégia de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. A autorregularização fortalece o ambiente de regularidade tributária, promovendo maior segurança jurídica, concorrência leal e eficiência na arrecadação, além de reforçar a atuação orientadora da Administração Tributária.
Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria
