A Portaria SRE nº 78/2025 publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, para o período de 01-01-2026 a 30-09-2028.
A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o IVA-ST relacionado no Anexo Único.
A Portaria SRE 14/2023 fica revogada a partir de 01-01-2026.
Fonte: DOE/SP de 07.11.2025
Postado por Fatto Consultoria
