SP/ICMS: NF-e - ENTRADA DE MERCADORIA DEVOLVIDA - NÃO CONTRIBUINTE OU NÃO OBRIGADO À EMISSÃO

 

A Portaria SRE nº 76/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 41/2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica, e já está valendo.

- o estabelecimento destinatário da devolução deverá emitir NF-e relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos...;

- escriturar a NF-e com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal.

 

Fonte: DOE/SP de 05.11.2025
Postado por Fatto Consultoria