A Portaria SRE nº 76/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 41/2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica, e já está valendo.
- o estabelecimento destinatário da devolução deverá emitir NF-e relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos...;
- escriturar a NF-e com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal.
Fonte: DOE/SP de 05.11.2025
Postado por Fatto Consultoria
