O Despacho nº 33/2025, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União, divulgou o Ajuste SINIEF nº 29/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 13/2025, que deu nova redação a dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005, o qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, prorrogando seus efeitos para 05-01-2026, relativamente ao pedido de cancelamento da Nota Fiscal em contingência.
Fonte: DOU de 09.10.2025
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