AJUSTE SINIEF: NF-e E DANFE - ALTERAÇÕES QUANTO A PERMISSÃO DE CANCELAMENTO

 

O Despacho nº 33/2025, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União, divulgou o Ajuste SINIEF nº 29/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 13/2025, que deu nova redação a dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005, o qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, prorrogando seus efeitos para 05-01-2026, relativamente ao pedido de  cancelamento da Nota Fiscal em contingência.

 


Fonte: DOU de 09.10.2025
Postado por Fatto Consultoria