ICMS: MDF-e DISTINTO QUANDO TRANSPORTE ENVOLVER DIVERSOS ESTADOS

 

O Despacho nº 33/2025, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União, divulgou o Ajuste SINIEF nº 27/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

- Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada.

- Excepcionalmente, poderá ser emitido mais de um MDF-e pela unidade federada de descarregamento, quando o transporte:

a)- envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

b)- for realizado por Transportador Autônomo de Cargas, acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.

As nova medidas já estão valendo.


Fonte: DOU de 09.10.2025
Postado por Fatto Consultoria