DACE E DC-e: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EMISSÃO OBRIGATÓRIA

 

O Despacho nº 29/2025, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF nº 22/2025, o qual alterou o Ajuste SINIEF nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, para determinar que a obrigatoriedade de sua emissão deverá ocorrer a partir de 06-04-2026.

 

 

Fonte: DOU de 22.09.2025
Postado por Fatto Consultoria