A Portaria SRE nº 59/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 39/2025, que estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento, valendo a partir de hoje.
Foi acrescentado ao artigo 2º o inciso III, que determina:
- na hipótese de o valor da operação própria do substituto tributário ser igual ou superior a oitenta por cento do valor sugerido no anexo único, o imposto devido será aplicado com base no IVA-ST, atualmente no valor de 56,69%.
Fonte: DOE/SP de 18.09.2025
Postado por Fatto Consultoria