SP/ICMS: APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO - REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

 

A Portaria SRE nº 50/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01/09/2025, revogou os procedimentos simplificados "Nos Conformes" para apropriação de crédito acumulado do ICMS.

Foi revogado dispositivo da Portaria SRE 65/2023, o qual tratava dos procedimentos simplificados a partir de 01-09-2025.

 

 

Fonte: DOE/SP de 01.09.2025
Postado por Fatto Consultoria